SERVIÇOS JURÍDICOS PARA CONDOMÍNIO
Muitos síndicos tem dúvidas do porque o jurídico não é incluso no contrato da administradora.
Por força legal, as empresas de administração de condomínios – ou quaisquer outras empresas que exerçam atividades comerciais e diferentes da advocacia, não podem oferecer nem divulgar, ainda que indiretamente, serviços advocatícios para condomínios ou outros clientes.
É que legislação pátria expressamente proíbe o exercício da advocacia e/ou sua divulgação em conjunto com qualquer outra atividade diferente da advocacia ou comercial.
Assim, contratos firmados com empresas de contabilidade e/ou empresas de administração de condomínios, que englobam, ainda que indiretamente, também os serviços jurídicos, são manifestamente ilegais e extremamente prejudiciais.
A proibição engloba, inclusive, as cobranças judiciais de débitos condominiais, que somente podem ser realizadas por escritório de advocacia completamente independente e sem qualquer relação com outras empresas comerciais ou que exerçam atividades diferentes da advocacia.
Infelizmente algumas empresas enganam o cliente, informando que o jurídico está incluso.