Promoção Roda da Fortuna - Gire e Ganhe
É MUITO FÁCILPARTICIPAR
Girea Roda, Ganhe Prêmios, e Retire Seu Prêmio PELO WHATSAPP® (11) 96075.1214.
REGULAMENTO.
COMO FAÇO PRA PARTICIPAR?
Se você é morador de Condomínio na Cidade de São Paulo ou Grande ABC, basta solicitar o link da roda, girar e Boa sorte! ?
QUAL O PERÍODO DA PROMOÇÃO?
A promoção estará em vigor até sairem todos os prêmios.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Todos moradores de Condomínio maiores de 18 anos da Cidade de São Paulo e Grande ABC, exceto moradores de Condomínios já administrados pela SP Leste.
O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação. Promoção válida nos contratos de um ou dois anos.
SERVIÇOS JURÍDICOS PARA CONDOMÍNIO
Muitos síndicos tem dúvidas do porque o jurídico não é incluso no contrato da administradora.
Por força legal, as empresas de administração de condomínios – ou quaisquer outras empresas que exerçam atividades comerciais e diferentes da advocacia, não podem oferecer nem divulgar, ainda que indiretamente, serviços advocatícios para condomínios ou outros clientes.
É que legislação pátria expressamente proíbe o exercício da advocacia e/ou sua divulgação em conjunto com qualquer outra atividade diferente da advocacia ou comercial.
Assim, contratos firmados com empresas de contabilidade e/ou empresas de administração de condomínios, que englobam, ainda que indiretamente, também os serviços jurídicos, são manifestamente ilegais e extremamente prejudiciais.
A proibição engloba, inclusive, as cobranças judiciais de débitos condominiais, que somente podem ser realizadas por escritório de advocacia completamente independente e sem qualquer relação com outras empresas comerciais ou que exerçam atividades diferentes da advocacia.
Infelizmente algumas empresas enganam o cliente, informando que o jurídico está incluso.
PINTURA DA FACHADA DE CONDOMÍNIO
Pintar a fachada é algo que pode custar muito para o condomínio. Há casos em que a economia para esse tipo de benfeitoria é feita durante anos. Para que tudo corra da melhor forma possível é fundamental entender a necessidade da fachada.
A sugestão é chamar uma empresa especializada ou um engenheiro para dar um parecer. Essa etapa não pode ser vista como um gasto, mas sim um investimento para que tudo saia da melhor forma possível.
Em São Paulo, a lei 10. 518/88, do então prefeito Jânio Quadros, obriga os condomínios da cidade a pintarem suas fachadas a cada cinco anos.
Se optar por uma empresa, a mesma deverá fazer um documento detalhado do que é necessário para a pintura da fachada. Esse documento deve conter:
- Cronograma da obra
- Materiais utilizados
- Fechamento de trincas
- Equipamento de segurança
Esse documento será a base na hora de se pedir o orçamento para as empresas. Com todas essas especificações, fica bem mais fácil para a empresa saber o que deve constar no orçamento.
Pintar é um serviço bastante complexo, não é só passar a tinta.
Fazer esse diagnóstico antes ajuda a saber se uma infiltração vem de um problema estrutural, por exemplo. Se isso não for corrigido, o problema irá voltar mesmo depois da pintura.
É fundamental que as empresas enviem seus orçamentos baseados nesse memorial oferecido pelo condomínio. Assim fica mais fácil para o síndico comparar os serviços.
Vale ressaltar que nem sempre a mais barata é a pior opção ou a mais cara a melhor.
Antes de assinar o contrato, é importante que o mesmo passe pelo jurídico da empresa administradora ou por um advogado do condomínio.
O condomínio deve pedir também que os funcionários que irão trabalhar no local tenham seguro de vida e contra acidentes.
Sobre o pagamento, pode ser parcelado ou de acordo com o cronograma das entregas. O que não pode acontecer é terminar de pagar a obra e ela ainda estar acontecendo.
Para escolher a empresa é fundamental Saber se ela conta com arquitetos e engenheiros em seu quadro de funcionários, certificar-se de que a mesma pode executar esse tipo de serviço, checar o CNPJ, buscar clientes e perguntar como o serviço foi executado, verificar se a empresa é especializada em pintura de condomínios, saber se emitem ART ou RRT para esse tipo de serviço.
O ideal é que haja algum tipo de acompanhamento ao serviço da empresa dentro do condomínio.
Não precisa ser o síndico, necessariamente, que irá estar ali, todos os dias, mas um gerente predial ou zelador devem, todos os dias, conferir se os colaboradores que estão fazendo o serviço são os mesmos indicados na obra, se estão usando os EPI's, se os materiais utilizados são os que foram anteriormente acordados e se a obra está acontecendo dentro do cronograma.
O condomínio comprar a tinta e os materiais a serem usados na benfeitoria é também um tema sem resposta definitiva. Há quem prefira comprar o material, para ter certeza de que o produto certo será utilizado no condomínio. Outros preferem que esse custo já esteja embutido no orçamento, evitando assim que o síndico tenha que se preocupar com isso. É extremamente importante que a tinta seja premium de uma marca conhecida. Assim, a qualidade do serviço fica assegurada.
Algumas empresas não especificam corretamente o prazo: se são dias corridos, úteis ou dias em que não haja chuva. Vale a pena checar e evitar uma benfeitoria desgastante, que não acaba nunca.
A melhor época para efetuar essa benfeitoria é de abril a novembro. Com menos chuva, o trabalho fica melhor e pode ser feito em menos dias.